quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O ensino de música se tornará obrigatório a partir de agosto de 2011

Problemas de harmonia
O ensino de música se tornará obrigatório a partir de agosto de 2011. Até o momento, faltam professores com formação adequada e projetos pedagógicos com reflexão mais aprofundada sobre os conteúdos a serem ministrados.

No livro Música, cérebro e êxtase: como a música captura nossa imaginação, o pianista e compositor Robert Jourdain escreve que nada exige tanto do cérebro quanto o desempenho musical: centenas de músculos se articulam em uma coreografia, o olhar se fixa em partituras e instrumentos, ouvidos interpretam notas musicais, memórias e emoções planejam e administram passagens inteiras. Ou seja, tocar um instrumento põe em ação uma verdadeira orquestra fisiológica.

Pois os caminhos que indicam como trabalhar com essa orquestra estarão em jogo a partir de agosto de 2011, quando entra em vigor a Lei 11.769, sancionada em agosto de 2008, que torna a música conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do currículo da Educação Básica. Na prática, como a lei dá prazo de três anos letivos, isso deve efetivamente ocorrer no início do ano letivo de 2012.

Demanda de educadores, músicos e jornalistas que orbitam em torno do universo das artes em geral, a campanha pela obrigatoriedade não conseguiu emplacar, no entanto, o pedido de que houvesse profissionais com formação específica para ministrar seus conteúdos. O parágrafo que especificava a questão foi vetado, por recomendação do Ministério da Educação acatada pela Presidência da República. A razão: seria difícil estabelecer o que seria essa formação específica em atividade fartamente enraizada nas práticas sociais do país.

Em relação à frequência das aulas e às séries da Educação Básica que deverão oferecer os conteúdos, a vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretária de Estado da Educação do Acre, Maria Corrêa da Silva, adianta que a decisão depende da realidade de cada estado e município. Por se tratar de conteúdo do componente curricular "artes", é preciso "levar em conta a organização curricular estruturada em cada sistema, utilizando formatos diversificados, considerando a estrutura das escolas e suas condições". Sua afirmação se justifica a partir do texto do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".

Por isso, o Consed ainda não tem uma visão de como o ensino de música irá se materializar, já que cada unidade da federação está cuidando - ou deveria estar - da implantação do conteúdo em suas redes. Como o órgão terá nova representação após as eleições, compondo-se dos novos secretários que assumem em janeiro, o mais provável é que o tema entre na pauta de discussões em 2011.

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